Área de atuação

Advocacia Criminal em Bagé/RS

Acompanhamento desde a delegacia até o fim do processo, na defesa de quem é investigado ou acusado e ao lado de vítimas de crimes.

Por onde começar

Quando procurar um advogado criminal

Uma intimação da delegacia, a prisão de alguém da família ou um crime sofrido costumam trazer muitas dúvidas de uma só vez. É natural não saber o que dizer, o que levar ou quais são os seus direitos.

O advogado pode acompanhar você desde a delegacia, ainda no inquérito policial (a investigação conduzida pela polícia), até o fim do processo. Atuamos na defesa de quem é investigado ou acusado e ao lado de vítimas, com sigilo e respeito, explicando cada etapa em palavras simples.

Em situação de violência, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 em caso de emergência. A Justiça pode conceder medidas protetivas com urgência.

  • Você recebeu uma intimação para depor na delegacia e quer entender se foi chamado como testemunha ou como investigado.
  • Alguém da sua família foi preso e vai passar, ou já passou, pela audiência de custódia.
  • Soube que existe um inquérito policial ou um processo criminal em seu nome.
  • Recebeu uma citação (o aviso oficial de que há uma ação penal contra você) e precisa apresentar a defesa.
  • Esteve envolvido em uma ocorrência de trânsito, como um acidente com vítima ou a suspeita de embriaguez ao volante.
  • Sofreu violência doméstica e quer pedir medidas protetivas, ou foi intimado de uma medida protetiva contra você.
  • Foi vítima de um crime, inclusive de ofensas pela internet, e quer saber como participar do caso.
  • Um familiar cumpre pena e há dúvidas sobre progressão de regime, livramento condicional (liberdade antes do fim da pena, com condições) ou outros direitos.

Serviços

Como podemos ajudar

Para quem é investigado ou acusado

  • Delegacia e inquérito

    Acompanhamento em depoimentos e interrogatórios, consulta às provas já registradas no inquérito policial e pedidos de diligências (novas provas ou providências).

  • Audiência de custódia

    Presença na audiência e apresentação ao juiz dos argumentos e documentos a favor da liberdade da pessoa presa.

  • Pedidos de liberdade

    Liberdade provisória, relaxamento (soltura quando a prisão é ilegal), revogação da prisão preventiva (prisão decretada antes da sentença) e habeas corpus.

  • Defesa no processo

    Resposta à acusação, análise dos acordos previstos em lei, acompanhamento das audiências, provas e alegações finais (os argumentos escritos ou orais ao fim das audiências).

  • Tribunal do Júri

    Defesa em acusações de homicídio doloso (com intenção de matar ou assumindo esse risco) e de outros crimes contra a vida julgados pelos jurados, da fase inicial à sessão de julgamento.

  • Recursos

    Apelação, recurso em sentido estrito (contra certas decisões tomadas durante o processo) e demais recursos, no Tribunal de Justiça, no Tribunal Regional Federal, nas Turmas Recursais e nos tribunais superiores.

  • Crimes de trânsito

    Defesa em casos de embriaguez ao volante, lesão corporal ou homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo e outros crimes do Código de Trânsito.

  • Violência doméstica

    Defesa de quem é acusado com base na Lei Maria da Penha e orientação sobre o cumprimento de medidas protetivas.

  • Execução penal

    Progressão de regime, livramento condicional, remição de pena pelo trabalho ou pelo estudo e outros pedidos durante o cumprimento da pena.

Para vítimas e familiares

  • Assistente de acusação

    Atuação no processo ao lado do Ministério Público, em nome da vítima ou, se ela faleceu, da família, com pedido de provas e participação nas audiências.

  • Crimes contra a honra

    Queixa-crime (a ação apresentada pela própria vítima, por meio de advogado) por calúnia, difamação ou injúria. Em regra, a queixa deve ser apresentada em até 6 meses depois que a vítima sabe quem é o autor.

Em um mesmo caso, o escritório atua para uma só das partes.

Cada situação é analisada com discrição. A orientação considera a segurança da vítima e os prazos que a lei estabelece para cada pedido.

Orientação para vítimas e familiares, pelo WhatsApp (abre em nova aba)

Passo a passo

Como costuma funcionar

Cada caso tem o seu ritmo. Em geral, o atendimento segue estas etapas.

  1. Primeiro contato

    Você conta o que aconteceu, com sigilo, pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório.

  2. Análise

    Olhamos o boletim de ocorrência, o inquérito ou o processo e explicamos a situação.

  3. Estratégia

    Explicamos os direitos envolvidos e as opções de cada fase, antes de qualquer decisão.

  4. Acompanhamento

    Acompanhamos delegacia, audiências e recursos e mantemos você informado sobre o andamento.

Recepção do escritório Deamici Ferreira Advogados, em Bagé/RS, com o painel iluminado do logo e as mesas de atendimento.

O escritório

Presencial em Bagé/RS e online

O atendimento pode ser na nossa sala, no Centro de Bagé, ou por videochamada, de onde você estiver. O escritório atua em mais de cinco estados.

  • Av. Tupy Silveira, 1435, Centro, Bagé/RS
  • Atendimento online para outras cidades e estados

Para a consulta

Documentos que costumam ajudar

  • Documento de identidade com CPF e comprovante de endereço.
  • Intimação, mandado, citação ou qualquer papel recebido da delegacia ou da Justiça, com a data em que chegou.
  • Boletim de ocorrência e número do inquérito ou do processo, se você tiver.
  • Em caso de prisão: auto de prisão em flagrante (o registro da prisão feito na delegacia) e decisão da audiência de custódia, se já houver.
  • Comprovantes de trabalho e de responsabilidade por filhos ou outros dependentes, que costumam ser considerados nos pedidos de liberdade.
  • Mensagens, fotos, vídeos, áudios e outros registros ligados aos fatos, e o nome de quem presenciou o que aconteceu.
  • Para vítimas: laudos e atendimentos médicos, registros das ofensas ou ameaças e medidas protetivas já concedidas.
  • Em execução penal: número do processo de execução e atestado de pena a cumprir (documento que mostra quanto falta da pena).

Guarde mensagens, fotos e outros registros como estão, sem apagar nem editar, e evite comentar o caso em redes sociais antes de receber orientação.

Não se preocupe se faltar algum documento. Na consulta, indicamos o que é realmente necessário no seu caso.

Na lei

As fases de um caso criminal

Em linhas gerais, estas são as etapas previstas no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal.

A investigação
Na delegacia, o inquérito policial reúne provas e ouve a vítima, as testemunhas e o investigado. O advogado pode acompanhar os depoimentos e, na defesa do investigado, consultar as provas já registradas.
Quando há prisão
Quem é preso deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia. Na prisão em flagrante, ali se decide se a pessoa aguarda a investigação e o processo presa ou em liberdade, decisão que pode ser revista depois.
O processo
A ação penal começa quando o juiz recebe a acusação: a denúncia (a acusação formal feita pelo Ministério Público) ou, nos crimes em que a lei deixa a acusação com a vítima, a queixa. Seguem a resposta à acusação, as audiências, as alegações finais e a sentença. Nos crimes dolosos contra a vida (cometidos com intenção ou assumindo o risco do resultado), como o homicídio doloso, quem julga é o Tribunal do Júri.
Recursos e execução
Da sentença cabe recurso a um tribunal: em regra, o Tribunal de Justiça; nos crimes federais, o Tribunal Regional Federal; nos Juizados Especiais Criminais, a Turma Recursal. Se houver condenação, o cumprimento da pena é acompanhado pelo juiz da execução penal, a quem se pedem a progressão de regime e o livramento condicional.

Nem todo caso passa por todas essas etapas. A lei também prevê o arquivamento do inquérito e, em certos casos, a transação penal e o acordo de não persecução penal: acordos propostos pelo Ministério Público em casos menos graves, que evitam o processo ou a condenação. Avaliamos essas possibilidades com você.

Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes sobre direito criminal

Respostas informativas, com base na legislação em vigor. Cada caso é analisado individualmente.

Fui intimado para depor na delegacia. Preciso ir com advogado?

A lei não obriga, mas quem é investigado tem o direito de ser acompanhado por advogado no depoimento, e a testemunha também pode ir acompanhada. Antes do depoimento, o advogado do investigado pode consultar as provas já registradas no inquérito, e o advogado de quem foi intimado pode ajudar a verificar se a pessoa foi chamada como testemunha ou como investigada e explicar como o ato funciona. Quem é investigado tem o direito de permanecer em silêncio, e o silêncio não pode ser interpretado contra ele. A testemunha tem o dever de dizer a verdade, mas não precisa responder ao que possa incriminá-la.

O que acontece na audiência de custódia?

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia, com a presença do Ministério Público e de um advogado ou defensor público. O juiz verifica se a prisão foi feita de forma legal e se a pessoa sofreu maus-tratos. Em seguida, toma uma de três decisões: solta a pessoa, se a prisão for ilegal (relaxamento); concede a liberdade provisória, com ou sem fiança e com outras medidas, como o comparecimento periódico em juízo; ou converte o flagrante em prisão preventiva. A audiência também acontece quando a prisão é feita por ordem de um juiz, como na prisão preventiva. Nessa audiência não se discute se a pessoa é culpada.

O que é habeas corpus?

É um pedido à Justiça para proteger a liberdade de quem está preso, ou ameaçado de prisão, de forma ilegal ou com abuso de poder. Cabe, por exemplo, quando a prisão não tem fundamento na lei, quando a pessoa fica presa por mais tempo do que a lei permite ou quando o processo é claramente nulo. Está previsto na Constituição (art. 5º, inciso LXVIII) e no Código de Processo Penal, pode ser apresentado a qualquer momento e é julgado com prioridade. Conforme quem determinou a prisão, o pedido vai a um juiz ou a um tribunal.

A vítima de violência doméstica pode pedir medida protetiva?

Sim. Pela Lei Maria da Penha, a mulher em situação de violência doméstica ou familiar pode pedir medidas protetivas de urgência na delegacia, ao Ministério Público ou à Justiça, e esse pedido pode ser feito mesmo sem advogado. A proteção vale também quando a violência vem de namorado, ex-namorado ou ex-companheiro, mesmo que os dois não morem juntos. Entre as medidas estão o afastamento do agressor da casa e a proibição de se aproximar ou de manter contato com a vítima. O juiz deve decidir em até 48 horas depois de receber o pedido, e a medida pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência ou processo em andamento. Quem é alvo de uma medida protetiva deve cumpri-la a partir da intimação, porque o descumprimento é crime. Em emergência, ligue 190.

Recebi uma citação em um processo criminal. O que acontece agora?

A citação é o aviso oficial de que há uma acusação contra você na Justiça. No procedimento mais comum, o juiz recebe a acusação e a defesa tem 10 dias, contados da citação, para apresentar a resposta à acusação, em que pode apontar falhas no processo, juntar documentos e indicar testemunhas. Se a resposta não for apresentada nesse prazo, ou se você não tiver advogado, o juiz nomeia um defensor para fazer a sua defesa. Depois da resposta, o juiz pode encerrar o caso logo no início, se a acusação não se sustentar (absolvição sumária), ou marcar as audiências, com os depoimentos das testemunhas e o seu interrogatório, e só então vem a sentença. Nos Juizados Especiais Criminais e em alguns outros casos, as etapas e os prazos são diferentes.

O que é progressão de regime?

É a passagem para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso, por exemplo do fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto. A Lei de Execução Penal exige o cumprimento de uma parte mínima da pena, que varia conforme o tipo de crime, o uso de violência e a reincidência, além de boa conduta carcerária, do exame criminológico (uma avaliação do preso feita por profissionais como psicólogos e assistentes sociais), que a Lei 14.843/2024 passou a exigir, e de outros requisitos previstos em lei. O pedido é analisado pelo juiz da execução penal. Nessa fase também podem ser pedidos o livramento condicional e a remição, que desconta dias da pena pelo trabalho ou pelo estudo.

Contato

Precisa de orientação sobre um assunto criminal?

Conte o que está acontecendo. O escritório guarda sigilo sobre o seu relato. Explicamos como funciona a consulta e o que separar para ela.

Áreas de atuação

Outras áreas de atuação

Conteúdo informativo revisado por Rodrigo Deamici Ferreira, OAB/RS 112.655. Atualizado em .

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.