Área de atuação

Direito Imobiliário e Usucapião em Bagé/RS

Usucapião, regularização, compra e venda e aluguel, com orientação clara sobre a documentação do seu imóvel.

Por onde começar

Quando procurar um advogado imobiliário

Muita gente mora há anos em um imóvel que ainda não está no próprio nome. Outras pessoas compraram com um contrato simples, herdaram um imóvel sem documentação ou enfrentam problemas com o aluguel. Enquanto os papéis não estão em ordem, fica difícil vender, financiar ou até comprovar quem é o dono.

Analisamos a documentação, explicamos qual caminho faz sentido no seu caso e acompanhamos cada etapa, no cartório ou na Justiça.

  • Você mora ou usa um imóvel há muitos anos, como dono, mas ele não está no seu nome.
  • Comprou um imóvel por contrato particular, o conhecido “contrato de gaveta”, e nunca fez a escritura.
  • Quem vendeu faleceu, não foi mais encontrado ou se recusa a assinar a escritura.
  • Vai comprar ou vender um imóvel e quer conferir a documentação antes de assinar.
  • O inquilino deixou de pagar o aluguel ou não quer devolver o imóvel.
  • Você mora de aluguel e recebeu um aviso de despejo ou uma cobrança que não entende.
  • A área real não confere com a matrícula ou a construção não foi registrada.

Serviços

Como podemos ajudar

  • Usucapião

    Em cartório (extrajudicial) ou na Justiça.

  • Regularização de imóveis

    Escritura, registro e inclusão da construção na matrícula.

  • Adjudicação compulsória

    Pedido para transferir o imóvel quando quem vendeu não faz a escritura.

  • Análise antes da compra

    Pesquisa de certidões e análise de riscos antes de assinar.

  • Contratos imobiliários

    Elaboração e revisão de contratos de compra e venda, promessa de compra e venda e locação.

  • Despejo e aluguéis

    Ações de despejo, cobrança de aluguéis e defesa de inquilinos.

  • Aluguel comercial

    Revisão do valor e renovação do aluguel comercial.

  • Imóvel em comum

    Divisão ou venda de imóvel que pertence a mais de uma pessoa, como herdeiros ou ex-casais.

Passo a passo

Como costuma funcionar

Cada caso tem o seu ritmo. Em geral, o atendimento segue estas etapas.

  1. Primeira conversa

    Você conta a história do imóvel: como chegou até você, há quanto tempo e quais papéis existem.

  2. Levantamento

    Conferimos matrícula, contratos, impostos e a situação no Cartório de Registro de Imóveis.

  3. Caminho indicado

    Explicamos se o caso pede usucapião, escritura, adjudicação ou contrato, e o que cada um exige.

  4. Acompanhamento

    Conduzimos as etapas no cartório ou na Justiça e mantemos você informado sobre o andamento.

Recepção do escritório Deamici Ferreira Advogados, em Bagé/RS, com o painel iluminado do logo e as mesas de atendimento.

O escritório

Presencial em Bagé/RS e online

O atendimento pode ser na nossa sala, no Centro de Bagé, ou por videochamada, de onde você estiver. O escritório atua em mais de cinco estados.

  • Av. Tupy Silveira, 1435, Centro, Bagé/RS
  • Atendimento online para outras cidades e estados

Para a consulta

Documentos que costumam ajudar

  • Documento de identidade com CPF e certidão de estado civil (nascimento, casamento ou divórcio).
  • Contrato de compra e venda, recibos, cessão de direitos ou qualquer papel da negociação.
  • Matrícula atualizada do imóvel, obtida no Cartório de Registro de Imóveis, se existir.
  • Carnês de IPTU e contas de água e luz no endereço, de vários anos.
  • Fotos antigas e atuais do imóvel e de reformas ou construções.
  • Nome e contato de vizinhos que conhecem a sua história no local.
  • Planta, croqui ou medidas aproximadas do terreno, se você tiver.
  • Para aluguel: contrato de locação, comprovantes de pagamento, notificações e mensagens trocadas.

Não se preocupe se faltar algum documento. Na consulta, indicamos o que é realmente necessário no seu caso.

Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes sobre imóveis e usucapião

Respostas informativas, com base na legislação em vigor. Cada caso é analisado individualmente.

O que é usucapião?

É uma forma de se tornar dono de um imóvel pela posse prolongada. Quem ocupa o imóvel como se fosse dono, pelo tempo mínimo previsto em lei, de forma contínua e sem oposição, pode pedir que a propriedade seja reconhecida e registrada em seu nome.

Quanto tempo de posse é preciso?

Depende do tipo de usucapião. Os prazos mais comuns são:

  • 15 anos, sem necessidade de documento de compra. Cai para 10 anos se você mora no imóvel ou fez nele obras ou atividades produtivas.
  • 10 anos com um documento de compra e boa-fé, podendo cair para 5 anos em situações específicas.
  • 5 anos para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, por quem não tem outro imóvel. No campo, a regra vale para áreas de até 50 hectares, com moradia e trabalho da família.
  • 2 anos para quem continuou morando, sozinho(a) e sem oposição, no imóvel urbano de até 250 m² que divide com o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que abandonou o lar, desde que não tenha outro imóvel.

Em alguns casos, é possível somar o tempo de quem ocupava o imóvel antes de você. A análise do caso mostra qual modalidade se aplica.

Dá para fazer usucapião em cartório?

Sim. A usucapião extrajudicial é feita no Cartório de Registro de Imóveis, com acompanhamento obrigatório de advogado. Ela exige, entre outros documentos, uma ata notarial feita em cartório de notas, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e certidões. Pode ser um caminho mais ágil quando a documentação está organizada e não há disputa. Havendo conflito, o caminho é a Justiça.

Comprei com contrato de gaveta. O imóvel é meu?

Pela lei, só é dono quem tem o imóvel registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis. O contrato particular é uma prova importante da compra, mas não transfere a propriedade sozinho. Dependendo do caso, a regularização pode ser feita por escritura com o vendedor, por adjudicação compulsória (na Justiça ou, em alguns casos, em cartório) ou por usucapião.

O inquilino parou de pagar. O que posso fazer?

O caminho legal é a ação de despejo por falta de pagamento, que pode incluir a cobrança dos aluguéis e encargos atrasados. O proprietário não pode trocar a fechadura, retirar pertences ou cortar água e luz por conta própria. Em regra, o inquilino pode evitar o despejo pagando todo o valor devido no prazo legal depois de ser citado. Em algumas situações previstas na Lei do Inquilinato, como contratos sem fiador, caução ou seguro-fiança, o juiz pode determinar a desocupação logo no início do processo.

Qualquer imóvel pode ser adquirido por usucapião?

Não. Imóveis públicos, que pertencem à União, aos estados ou aos municípios, não podem ser adquiridos por usucapião. Também não conta a posse de quem ocupa o imóvel com permissão do dono, como inquilino, caseiro ou por empréstimo, enquanto essa situação durar.

Contato

Quer saber qual é o caminho para o seu imóvel?

Envie uma breve descrição da situação. Na consulta, analisamos os documentos e explicamos as opções possíveis.

Áreas de atuação

Outras áreas de atuação

Conteúdo informativo revisado por Rodrigo Deamici Ferreira, OAB/RS 112.655. Atualizado em .

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.