Área de atuação

Advocacia de Família e Sucessões em Bagé/RS

Divórcio, pensão, guarda, união estável e inventário, com orientação clara e respeito ao momento da sua família.

Por onde começar

Quando procurar um advogado de família

Questões de família mexem com filhos, patrimônio, rotina e emoções, tudo ao mesmo tempo. É natural ter dúvidas e até adiar a decisão de procurar ajuda.

Nosso papel é explicar seus direitos e deveres com calma, mostrar os caminhos possíveis, inclusive o acordo, quando ele é viável, e conduzir cada etapa com discrição e respeito.

Em situação de violência, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 em caso de emergência. A Justiça pode conceder medidas protetivas com urgência.

  • Você decidiu se separar, ou está pensando nisso, e quer entender como ficam os filhos, a casa e os bens.
  • A pensão alimentícia não está sendo paga, ou o valor já não combina com a realidade de quem paga ou de quem recebe.
  • Há desacordo sobre a guarda ou sobre os dias de convivência com os filhos.
  • Você vive em união estável e quer formalizar a relação ou encerrá-la de forma organizada.
  • Alguém da família faleceu e é preciso fazer o inventário e a divisão dos bens.
  • Você quer planejar como o seu patrimônio será transmitido, com testamento ou doação em vida.
  • É preciso reconhecer ou discutir a paternidade.

Serviços

Como podemos ajudar

  • Divórcio

    Amigável (consensual) ou com desacordo (litigioso), em cartório ou na Justiça.

  • Pensão alimentícia

    Pedido, revisão do valor, fim da obrigação e cobrança de parcelas atrasadas.

  • Guarda e convivência

    Guarda compartilhada ou de um só dos pais (unilateral) e organização da convivência com os filhos.

  • União estável

    Reconhecimento e dissolução da união estável.

  • Divisão de bens

    Partilha dos bens após o fim do casamento ou da união.

  • Inventário

    Inventário e partilha, em cartório ou na Justiça.

  • Valores deixados

    Pedido para liberar valores deixados pela pessoa falecida, como saldo bancário e FGTS.

  • Testamento e paternidade

    Testamento, planejamento da herança em vida (planejamento sucessório) e reconhecimento de paternidade.

Passo a passo

Como costuma funcionar

Cada caso tem o seu ritmo. Em geral, o atendimento segue estas etapas.

  1. Primeira conversa

    Você conta o que está acontecendo, no seu tempo, pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório.

  2. Análise do caso

    Olhamos os documentos e explicamos, em linguagem simples, os seus direitos e deveres.

  3. Caminhos possíveis

    Apresentamos as opções, inclusive o acordo e o cartório quando são viáveis, com as etapas de cada uma.

  4. Acompanhamento

    Conduzimos cada etapa, no cartório ou na Justiça, e mantemos você informado sobre o andamento.

Recepção do escritório Deamici Ferreira Advogados, em Bagé/RS, com o painel iluminado do logo e as mesas de atendimento.

O escritório

Presencial em Bagé/RS e online

O atendimento pode ser na nossa sala, no Centro de Bagé, ou por videochamada, de onde você estiver. O escritório atua em mais de cinco estados.

  • Av. Tupy Silveira, 1435, Centro, Bagé/RS
  • Atendimento online para outras cidades e estados

Para a consulta

Documentos que costumam ajudar

  • Documento de identidade com CPF.
  • Certidão de casamento atualizada ou documentos que mostrem a união estável (contrato, contas em comum, declarações).
  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Comprovante de endereço.
  • Documentos dos bens: matrícula do imóvel, documento de veículos, extratos e contratos.
  • Comprovantes de renda e de despesas dos filhos (escola, saúde, alimentação), em casos de pensão.
  • Acordo ou decisão anterior sobre pensão ou guarda, se existir.
  • Para inventário: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e a lista dos bens e dívidas deixados.

Não se preocupe se faltar algum documento. Na consulta, indicamos o que é realmente necessário no seu caso.

Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes sobre família e sucessões

Respostas informativas, com base na legislação em vigor. Cada caso é analisado individualmente.

Posso me divorciar em cartório?

Sim, quando o casal está de acordo sobre todos os pontos, como a divisão dos bens. O divórcio em cartório é feito por escritura pública, e o casal precisa estar acompanhado por advogado. Também não pode haver gravidez em curso. Se houver filhos menores de idade ou incapazes, as regras exigem que guarda, convivência e pensão já estejam definidas na Justiça. Sem acordo, o divórcio é feito por processo judicial. Em nenhum dos casos é preciso esperar um prazo mínimo ou apontar um culpado.

Como é definido o valor da pensão alimentícia?

Não existe um percentual fixo na lei. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, buscando equilíbrio entre as duas coisas. Os conhecidos 30% do salário são apenas uma referência comum, não uma regra. Se a situação financeira de uma das partes mudar, o valor pode ser revisto.

A pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?

Não. A maioridade não encerra a pensão de forma automática. Para deixar de pagar, é preciso pedir à Justiça, e o filho será ouvido. Em muitos casos, a pensão continua enquanto o filho estuda, por exemplo em curso técnico ou faculdade.

O que acontece se a pensão não for paga?

Quem recebe pode cobrar os valores atrasados na Justiça. A lei prevê medidas como desconto em folha, penhora de bens e protesto. Para as três últimas parcelas vencidas antes da cobrança, e as que vencerem durante o processo, a lei permite até a prisão civil do devedor. Parcelas mais antigas também podem ser cobradas, por outros meios, como a penhora.

Como funciona a guarda compartilhada?

É a regra no Brasil. Os pais dividem as decisões importantes sobre a vida dos filhos, como escola, saúde e atividades. Guarda compartilhada não significa, necessariamente, que a criança passa metade do tempo em cada casa. Normalmente, define-se uma residência principal e uma rotina de convivência com quem não mora com ela. A guarda compartilhada pode não ser aplicada em algumas situações, como quando há risco de violência doméstica.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. Depois desse prazo, o inventário ainda pode ser feito, mas o estado pode cobrar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei de cada estado. Quando todos os herdeiros concordam com a divisão, em muitos casos o inventário pode ser feito em cartório, com advogado. Situações com herdeiros menores de idade ou com testamento têm regras próprias.

Contato

Cada família tem a sua história.

Conte o que está acontecendo, no seu tempo. Explicamos como funciona a consulta e o que separar para ela.

Áreas de atuação

Outras áreas de atuação

Conteúdo informativo revisado por Rodrigo Deamici Ferreira, OAB/RS 112.655. Atualizado em .

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.