Área de atuação

Recuperação Judicial de Empresas em Bagé/RS

Recuperação judicial, recuperação extrajudicial e negociação de dívidas, para empresas em crise financeira, seus sócios e credores.

Por onde começar

Quando procurar um advogado de recuperação judicial

Quando as dívidas crescem mais rápido que o caixa, cada decisão pesa: quais contas pagar primeiro, como manter salários e fornecedores em dia, o que fazer diante da cobrança de um banco. É natural sentir pressão e ter dúvidas sobre o primeiro passo.

Pedir recuperação judicial é uma decisão séria, que depende de análise financeira e jurídica. Antes de qualquer pedido, olhamos com você as dívidas, as garantias dadas pela empresa e pelos sócios e os caminhos possíveis, inclusive a negociação direta com os credores e a recuperação extrajudicial.

Esse trabalho faz parte da atuação do escritório em Direito Empresarial. Também orientamos credores e fornecedores de empresas em recuperação.

  • As dívidas da empresa ficaram maiores que o caixa, e pagar fornecedores, tributos e salários em dia ficou difícil.
  • Os bancos estão cobrando e há risco de bloqueio de contas, de recebíveis ou de bens usados na operação.
  • A empresa recebeu execuções, protestos ou um pedido de falência.
  • Você é sócio, deu aval ou fiança em dívidas da empresa e quer entender o que isso significa para o seu patrimônio pessoal.
  • A empresa precisa renegociar com vários credores ao mesmo tempo e quer comparar a negociação direta, a recuperação extrajudicial e a judicial.
  • Você é fornecedor ou prestador de serviço, e o seu cliente entrou em recuperação judicial.
  • Você recebeu um edital, uma relação de credores ou a convocação para uma assembleia e quer saber o que fazer com o seu crédito.

Serviços

Como podemos ajudar

Para a empresa e os sócios

  • Diagnóstico da situação

    Análise das dívidas, do caixa, dos contratos e das garantias, para avaliar os caminhos possíveis e os riscos de cada um.

  • Negociação de dívidas

    Reestruturação de passivos (o conjunto das dívidas da empresa) com bancos, fornecedores e outros credores, fora do processo, inclusive por mediação ou conciliação.

  • Recuperação extrajudicial

    Preparação do plano, negociação da adesão dos credores e pedido de homologação na Justiça.

  • Recuperação judicial

    Pedido com os documentos exigidos pela lei, plano elaborado em conjunto com a contabilidade da empresa e acompanhamento até a votação e o cumprimento.

  • Execuções e pedidos de falência

    Defesa da empresa em execuções, bloqueios e pedidos de falência apresentados por credores.

  • Sócios e garantias pessoais

    Orientação a sócios e administradores sobre avais, fianças e outras garantias dadas em dívidas da empresa.

Para credores e fornecedores

  • Habilitação de crédito

    Conferência do seu crédito na relação de credores e pedido de inclusão ou de correção ao administrador judicial.

  • Impugnação e objeção

    Contestação, na Justiça, de valores e classificações da relação de credores e objeções ao plano de recuperação.

  • Assembleia e garantias

    Análise do plano e orientação sobre o voto na assembleia, além da avaliação de garantias e de créditos que ficam fora da recuperação.

É credor ou fornecedor de uma empresa em recuperação? Fale com o escritório sobre o seu crédito.

Orientação para credores, pelo WhatsApp (abre em nova aba)

Passo a passo

Como costuma funcionar

Cada caso tem o seu ritmo. Em geral, o atendimento segue estas etapas.

  1. Diagnóstico

    Entendemos a situação da empresa: dívidas, credores, contratos, garantias e fluxo de caixa.

  2. Análise das opções

    Explicamos as alternativas, da negociação direta à recuperação extrajudicial ou judicial.

  3. Estratégia

    Definimos com os sócios o caminho a seguir, conhecendo os riscos e as etapas de cada opção.

  4. Acompanhamento

    Conduzimos as negociações e o processo e mantemos a empresa informada sobre o andamento.

Recepção do escritório Deamici Ferreira Advogados, em Bagé/RS, com o painel iluminado do logo e as mesas de atendimento.

O escritório

Presencial em Bagé/RS e online

O atendimento pode ser na nossa sala, no Centro de Bagé, ou por videochamada, de onde você estiver. O escritório atua em mais de cinco estados.

  • Av. Tupy Silveira, 1435, Centro, Bagé/RS
  • Atendimento online para outras cidades e estados

Para a consulta

Documentos que costumam ajudar

  • Contrato social atualizado, com as alterações, e cartão do CNPJ.
  • Balanços e demonstrações contábeis dos últimos 3 anos e o balancete mais recente.
  • Fluxo de caixa atual e projeções, se houver.
  • Lista das dívidas com bancos, fornecedores, tributos e empregados, com valores e vencimentos.
  • Contratos de empréstimo e financiamento, com as garantias dadas, como alienação fiduciária, aval, fiança ou cessão de recebíveis (valores a receber de clientes dados ao banco em garantia).
  • Execuções, protestos, notificações e pedidos de falência recebidos.
  • Relação dos bens da empresa e dos bens particulares dos sócios controladores e administradores.
  • Se você é credor: contrato, notas fiscais, duplicatas e o edital ou a relação de credores publicada.

A recuperação judicial exige transparência e não serve para esconder bens de credores. As informações apresentadas à Justiça precisam refletir a situação real da empresa. Ocultar ou desviar bens e favorecer alguns credores em prejuízo de outros podem configurar crimes previstos na própria lei (arts. 168 a 178 da Lei 11.101/2005). Em caso de abuso, como desvio de finalidade ou mistura entre os bens da empresa e os dos sócios, a Justiça pode alcançar os bens de sócios e administradores que se beneficiaram dele (desconsideração da personalidade jurídica: art. 50 do Código Civil e, na falência, art. 82-A da Lei 11.101/2005). Vendas ou doações feitas para prejudicar credores também podem ser anuladas ou ficar sem efeito (fraude contra credores, arts. 158 a 165 do Código Civil; fraude à execução, art. 792 do CPC).

Não se preocupe se faltar algum documento. Na consulta, indicamos o que é realmente necessário no seu caso.

Na lei

Como funciona a recuperação judicial

Em linhas gerais, estas são as etapas previstas na Lei 11.101/2005.

O pedido
A empresa pede a recuperação à Justiça com os documentos exigidos pela lei (art. 51), entre eles as demonstrações contábeis, a relação completa de credores e a lista de bens.
O processamento
Com o pedido em ordem, o juiz aceita dar andamento a ele (defere o processamento) e nomeia um administrador judicial. Execuções e bloqueios ligados às dívidas da recuperação ficam suspensos por 180 dias, prazo prorrogável em caráter excepcional (art. 6º, § 4º).
O plano
Em até 60 dias, a empresa apresenta o plano de recuperação: como pretende pagar, em que prazos e com quais medidas. O plano precisa demonstrar a viabilidade econômica e vir com laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens (art. 53).
A decisão dos credores
Sem objeção dos credores, o plano é considerado aprovado; havendo objeção, ele vai à assembleia geral de credores. Aprovado, o juiz concede a recuperação, desde que cumpridas as exigências da lei, entre elas a regularidade com os tributos (arts. 57 e 58). Rejeitado, a lei ainda admite, em certas condições, a concessão por quórum alternativo de votos (art. 58, § 1º) ou um plano apresentado pelos credores (art. 56, §§ 4º a 7º). Fora dessas hipóteses, prevê a falência (art. 58-A).

Os prazos acima são os previstos na Lei 11.101/2005. Na prática, a duração de cada fase varia conforme o processo.

Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes sobre recuperação judicial

Respostas informativas, com base na legislação em vigor. Cada caso é analisado individualmente.

Quem pode pedir recuperação judicial?

O empresário e a sociedade empresária com atividade regular há mais de 2 anos, que não estejam falidos nem tenham obtido recuperação judicial nos últimos 5 anos (art. 48 da Lei 11.101/2005). Também não pode haver condenação por crime dessa lei do próprio devedor, de administrador ou de sócio controlador. O produtor rural registrado na Junta Comercial pode pedir nas mesmas condições (art. 48, §§ 2º e 3º). Bancos, seguradoras e operadoras de plano de saúde ficam de fora (art. 2º).

Existem alternativas à recuperação judicial?

Sim. Uma é negociar direto com os credores, inclusive por mediação ou conciliação antes do pedido de recuperação judicial (arts. 20-A a 20-D da Lei 11.101/2005). Outra é a recuperação extrajudicial: a empresa negocia um plano e pede ao juiz que o aprove (homologação). Com a adesão de mais da metade dos créditos de cada espécie incluída, o plano vale para todos os credores dessa espécie (art. 163). Tributos e alguns créditos com garantia ficam fora, e os trabalhistas exigem negociação com o sindicato (art. 161, § 1º).

O que acontece depois do pedido de recuperação judicial?

Com a documentação em ordem, o juiz aceita dar andamento ao pedido (defere o processamento) e nomeia um administrador judicial para fiscalizar a empresa. As execuções e os bloqueios ligados às dívidas da recuperação ficam suspensos por 180 dias, prazo que a lei permite prorrogar em caráter excepcional (art. 6º, §§ 4º e 4º-A). Em regra, os gestores continuam à frente da empresa, que tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação (art. 53).

Todas as dívidas da empresa entram na recuperação judicial?

Não. Em regra, entram as dívidas existentes na data do pedido, mesmo as que ainda não venceram (art. 49). Ficam de fora, entre outras, as dívidas tributárias (art. 187 do CTN), que têm regras próprias de parcelamento (art. 68), e os créditos com alienação fiduciária, leasing ou adiantamento de câmbio feito pelo banco ao exportador (art. 49, §§ 3º e 4º). A recuperação também não impede, em regra, a cobrança de quem deu aval ou fiança, como um sócio (art. 49, § 1º).

O que acontece se o plano for rejeitado ou não for cumprido?

Rejeitado o plano, a lei ainda permite, em certas condições, que o juiz conceda a recuperação por um quórum alternativo de votos (art. 58, § 1º) ou que os credores apresentem plano próprio (art. 56, §§ 4º a 7º). Fora dessas hipóteses, a lei prevê a falência, o que vale também para o plano não apresentado no prazo ou descumprido nos até 2 anos de acompanhamento judicial (arts. 58-A, 61 e 73). Na falência, a empresa é afastada da atividade e seus bens são vendidos para pagar os credores.

Sou fornecedor e meu cliente entrou em recuperação judicial. O que faço?

Confira se o seu crédito está na relação de credores, com valor e classificação corretos (trabalhista, com garantia, sem garantia etc.). Publicado o edital com a lista da empresa, há 15 dias corridos para pedir ao administrador judicial a inclusão (habilitação) ou a correção (divergência) (arts. 7º, § 1º, e 189, § 1º, I). Contra a nova lista, cabe impugnação ao juiz em 10 dias (art. 8º). Fora do prazo, ainda é possível se habilitar, em regra sem voto na assembleia (art. 10).

Contato

Precisa de orientação sobre as dívidas da empresa ou sobre um crédito a receber?

Conte o que está acontecendo. Explicamos como funciona a consulta e o que separar para ela. A conversa é protegida pelo sigilo profissional.

Áreas de atuação

Outras áreas de atuação

Conteúdo informativo revisado por Rodrigo Deamici Ferreira, OAB/RS 112.655. Atualizado em .

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.