Área de atuação
Direito Empresarial em Bagé/RS
Sócios, contrato social, contratos empresariais e dívidas da empresa, com orientação clara antes de cada decisão.
Por onde começar
Quando procurar um advogado empresarial
Quem cuida de uma empresa toma decisões o tempo todo: com quem se associar, o que assinar, como cobrar um cliente, como lidar com dívidas que se acumulam. Muitas dessas decisões acontecem na correria, com base na confiança, e as dúvidas aparecem depois, quando a relação já está desgastada.
Nosso trabalho começa por entender o seu negócio: a realidade financeira, a operação e o que você quer preservar. A partir disso, explicamos os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com palavras simples, para que você decida com clareza. Atendemos empresários, sócios e empresas, presencialmente e online.
- Seu sócio quer sair da empresa e vocês não sabem quanto vale a parte dele.
- Um novo sócio vai entrar e você quer deixar as regras claras desde o início.
- Você e seus sócios não se entendem mais sobre a gestão, a divisão de lucros ou os rumos do negócio.
- Você precisa de um contrato com fornecedor, cliente, distribuidor ou parceiro.
- Um cliente não paga, e a empresa precisa receber.
- A empresa está com dívidas acumuladas e é preciso organizar a negociação com os credores.
- Chegou uma cobrança ou um processo que tenta atingir os seus bens pessoais por uma dívida da empresa.
- Você vai tomar uma decisão importante, como comprar uma empresa, abrir uma filial ou assinar um contrato de longo prazo, e quer entender os riscos antes.
Serviços
Como podemos ajudar
Sócios e sociedade
Contrato social
Elaboração e revisão do contrato social e das alterações registradas na Junta Comercial.
Acordo de sócios
Acordo entre os sócios da limitada (quotistas) ou da sociedade anônima (acionistas), com regras de decisão, venda de participação, saída e sucessão.
Entrada de sócios
Venda e transferência de quotas (a parte de cada sócio no capital) e ingresso de novos sócios, com as regras de cada um por escrito.
Saída de sócios
Retirada, exclusão ou falecimento de sócio, com a alteração do contrato social.
Dissolução parcial e haveres
Cálculo e negociação do valor devido a quem sai (apuração de haveres), por acordo ou na Justiça.
Conflitos entre sócios
Negociação e atuação na Justiça em impasses sobre gestão, divisão de lucros e prestação de contas.
Contratos, dívidas e prevenção
Contratos empresariais
Fornecimento, prestação de serviços, distribuição e parcerias, com elaboração e revisão antes de assinar.
Confidencialidade
Acordos de confidencialidade para negociações, parcerias e projetos que envolvem informações do negócio.
Valores a receber
Notificação, negociação e cobrança na Justiça de clientes e parceiros que não pagam.
Dívidas da empresa
Levantamento das dívidas, negociação com credores e defesa em cobranças e execuções.
Responsabilidade de sócios
Defesa de sócios e administradores em pedidos para atingir bens pessoais por dívidas da empresa (desconsideração da personalidade jurídica).
Prevenção e riscos
Análise jurídica antes de decisões importantes, como comprar uma empresa, admitir um sócio ou assumir um contrato de longo prazo.
A organização da empresa e do patrimônio é feita dentro da lei e com transparência. Ela não serve para esconder bens de credores ou do fisco: a lei prevê a anulação de atos em fraude contra credores, a ineficácia de atos em fraude à execução e a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso. Na prática, a venda ou doação de bens para fugir de dívidas pode ser desfeita ou não valer contra o credor, e os bens de sócios ou administradores que se beneficiaram do abuso podem responder pelas dívidas da empresa.
Quando as dívidas passam a comprometer o funcionamento da empresa, a lei prevê a recuperação extrajudicial e a recuperação judicial. Veja como cada uma funciona.
Recuperação judicialPasso a passo
Como costuma funcionar
Cada caso tem o seu ritmo. Em geral, o atendimento segue estas etapas.
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Conhecer a empresa
Entendemos o negócio, os sócios e a realidade financeira e operacional da empresa.
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Análise dos documentos
Olhamos contrato social, acordos, contratos com clientes e fornecedores e pendências.
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Estratégia
Apresentamos as opções, com os riscos e as etapas de cada uma, para a decisão dos sócios.
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Acompanhamento
Conduzimos as etapas dentro e fora do processo judicial e mantemos a empresa informada.
O escritório
Presencial em Bagé/RS e online
O atendimento pode ser na nossa sala, no Centro de Bagé, ou por videochamada, de onde você estiver. O escritório atua em mais de cinco estados.
- Av. Tupy Silveira, 1435, Centro, Bagé/RS
- Atendimento online para outras cidades e estados
Para a consulta
Documentos que costumam ajudar
- Documento de identidade com CPF dos sócios envolvidos.
- Contrato social com todas as alterações, ou estatuto, e cartão do CNPJ.
- Acordo de sócios, se houver, e atas de reuniões ou assembleias.
- Contratos com clientes, fornecedores, distribuidores ou parceiros ligados ao assunto.
- Balanços, balancetes e demonstrativos recentes, que o contador da empresa costuma ter.
- Lista das dívidas, com credor, valor, vencimento e se há aval ou fiança dos sócios.
- Notificações, protestos, citações ou decisões recebidas, com a data em que chegaram.
- Mensagens e e-mails trocados com sócios, clientes ou fornecedores sobre o assunto.
Não se preocupe se faltar algum documento. Na consulta, indicamos o que é realmente necessário no seu caso.
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes sobre direito empresarial
Respostas informativas, com base na legislação em vigor. Cada caso é analisado individualmente.
Meu sócio quer sair da empresa. Como funciona?
Depende do tipo de sociedade e do que diz o contrato social. Na sociedade limitada por prazo indeterminado, o sócio pode, em regra, sair avisando os demais com pelo menos 60 dias de antecedência (art. 1.029 do Código Civil, aplicado à limitada pelo art. 1.053), embora o tema seja discutido quando o contrato social adota as regras da sociedade anônima. Se a sociedade tiver prazo determinado, a saída sem acordo depende, em regra, de justa causa comprovada na Justiça. Além disso, na limitada, quem discorda de uma alteração do contrato social, de uma fusão ou de uma incorporação pode sair nos 30 dias seguintes à reunião que a aprovou (art. 1.077). A saída pode ser negociada, com a venda das quotas (a parte do sócio no capital da empresa), ou acontecer por dissolução parcial, em que a empresa continua e o sócio recebe o valor da sua participação. A mudança precisa ser registrada na Junta Comercial, ou no cartório de registro civil de pessoas jurídicas se for sociedade simples. Quem sai continua respondendo, nos limites da responsabilidade que tinha como sócio, pelas obrigações anteriores por até 2 anos depois desse registro, e também pelas posteriores enquanto a saída não for registrada (arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil).
Como é calculado o valor da parte do sócio que sai?
Esse cálculo se chama apuração de haveres. Vale, em primeiro lugar, o critério previsto no contrato social. Se o contrato não trouxer regra, a lei manda considerar a situação patrimonial da empresa na data em que a sociedade se resolve em relação ao sócio, que muda conforme o motivo da saída. Na retirada por aviso, por exemplo, é o 60º dia depois de a empresa receber a notificação (art. 605 do Código de Processo Civil). O cálculo usa um balanço feito especialmente para isso, que inclui bens e direitos, inclusive os que não são físicos (intangíveis), como uma marca, e também as dívidas (art. 1.031 do Código Civil e art. 606 do Código de Processo Civil). Salvo acordo ou regra diferente no contrato, o valor é pago em dinheiro, em até 90 dias depois de apurado.
O que é um acordo de sócios?
É um documento assinado entre os sócios, separado do contrato social, com regras de convivência e de decisão. Ele pode tratar, por exemplo, de como votar em temas importantes, de quem pode vender a sua participação e para quem, da preferência dos demais sócios na compra, do que acontece em caso de saída ou falecimento de um sócio e de como sair de um impasse. Nas sociedades anônimas, o acordo de acionistas está previsto na Lei 6.404/1976 (art. 118). Nas limitadas, também se usa o acordo de quotistas, como são chamados os sócios desse tipo de empresa.
Posso ter que pagar dívidas da empresa com meus bens pessoais?
Depende da forma da empresa. Na sociedade limitada, inclusive a de um sócio só, e na sociedade anônima, em regra não. Na limitada, cada sócio responde até o valor das suas quotas, que são a sua parte no capital da empresa, mas todos respondem juntos pela parte do capital social que ainda não foi integralizada, isto é, efetivamente colocada na empresa (art. 1.052 do Código Civil). Já o empresário individual, inclusive o MEI, não tem essa separação: os bens pessoais respondem pelas dívidas do negócio. Na sociedade simples que não adota as regras da limitada, os sócios podem responder pelo que a empresa não conseguir pagar (art. 1.023 do Código Civil). Mesmo na limitada, quem aprova expressamente uma decisão contrária à lei ou ao contrato social pode responder sem limite (art. 1.080 do Código Civil). A Justiça também pode estender dívidas da empresa aos bens de sócios ou administradores beneficiados, direta ou indiretamente, pelo abuso da personalidade jurídica, que acontece por desvio de finalidade (usar a empresa para prejudicar credores ou praticar atos ilícitos) ou por confusão patrimonial, como misturar as finanças pessoais com as da empresa (art. 50 do Código Civil). Isso depende de pedido da parte interessada ou do Ministério Público e de um procedimento próprio, com direito de defesa (arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil). Dívidas trabalhistas, de consumo e tributárias têm regras específicas. E quem assina como avalista ou fiador de uma dívida da empresa pode ser cobrado pessoalmente.
Um contrato entre empresas pode ser revisto depois de assinado?
Em regra, prevalece o que foi combinado. A lei presume, até que existam elementos concretos em sentido contrário, que contratos empresariais foram negociados em condições de igualdade, manda respeitar a divisão de riscos definida pelas partes e só admite a revisão de maneira excepcional e limitada (art. 421-A do Código Civil, incluído pela Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874/2019). Em contratos cumpridos ao longo do tempo ou em data futura (de execução continuada ou diferida), fatos extraordinários e imprevisíveis que tornem a obrigação de uma das partes excessivamente pesada, com extrema vantagem para a outra, podem levar ao fim do contrato ou, em certos casos, à correção do valor ou à mudança das condições (arts. 317 e 478 a 480 do Código Civil). Por isso, o momento de discutir multa, reajuste, prazo, exclusividade e forma de encerramento é antes de assinar.
A empresa está com dívidas acumuladas. A recuperação judicial é o único caminho?
Não. Muitas vezes, o primeiro passo é levantar todas as dívidas, entender quais pesam mais e negociar diretamente com os credores, formalizando por escrito os novos prazos e condições. Quando a crise é mais grave, a Lei 11.101/2005 prevê a recuperação extrajudicial, um acordo negociado com os credores e levado à Justiça para ser homologado, ou seja, confirmado pelo juiz (arts. 161 a 167), e a recuperação judicial. As duas valem para empresários e sociedades empresárias, com exceções previstas na lei (arts. 1º e 2º), e têm requisitos como o exercício regular da atividade há mais de 2 anos (art. 48). O caminho adequado depende da análise da situação financeira e das dívidas de cada empresa.
Contato
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Conte o que está acontecendo no seu negócio. Explicamos como funciona a consulta e o que separar para ela.
Áreas de atuação
Outras áreas de atuação
- Família e SucessõesDivórcio, pensão alimentícia, guarda, união estável e inventário, com respeito ao momento da família.
- Imobiliário e UsucapiãoUsucapião, regularização de documentos, compra e venda e aluguel de imóveis.
- TrabalhistaPara trabalhadores e empresas: rescisão, horas extras, carteira assinada e defesa em reclamações.
- Previdenciário e INSSAposentadorias, auxílio por incapacidade, BPC/LOAS, revisões e recursos contra decisões do INSS.
- ConsumidorCobranças indevidas, nome negativado, bancos, golpes, planos de saúde e problemas com compras.
- Cível e ContratosElaboração e revisão de contratos, cobranças e indenizações para pessoas e pequenas empresas.
- Direito PatrimonialPlanejamento patrimonial e sucessório, regime de bens e defesa do patrimônio, dentro da lei.
- Recuperação JudicialRecuperação judicial e extrajudicial, renegociação de dívidas da empresa e apoio a credores.
- Direito CriminalDefesa desde a delegacia, audiência de custódia, habeas corpus, Júri e apoio a vítimas.
- Marcas e PatentesRegistro de marcas no INPI, patentes, desenho industrial e contratos de licença, da busca prévia à concessão.
Conteúdo informativo revisado por Rodrigo Deamici Ferreira, OAB/RS 112.655. Atualizado em .
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