Área de atuação

Registro de Marcas e Patentes em Bagé/RS

Pesquisa, pedido e acompanhamento de marcas, patentes e desenhos industriais no INPI, com explicações claras em cada etapa.

Por onde começar

Quando procurar um advogado de marcas e patentes

A marca é o nome, o logotipo ou o sinal que faz o cliente reconhecer o seu produto ou serviço. No Brasil, a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que assegura ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129 da Lei 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial), em regra para os produtos e serviços indicados no pedido. Abrir a empresa ou registrar um domínio na internet não faz esse papel.

Atendemos empreendedores, pequenas e médias empresas, inventores e profissionais liberais em marcas, patentes, desenhos industriais e contratos de licença, da pesquisa antes do pedido ao acompanhamento no INPI. O atendimento é presencial ou online, e explicamos cada termo técnico em linguagem simples, para que você decida com clareza.

  • Você vai lançar um produto, abrir um negócio ou mudar o nome da empresa e quer saber se a marca está livre.
  • Você já usa uma marca há algum tempo, mas nunca pediu o registro no INPI.
  • Recebeu uma notificação dizendo que a sua marca é parecida com a de outra empresa.
  • Descobriu alguém usando uma marca igual ou parecida com a sua, no mesmo ramo.
  • O INPI publicou uma exigência (um pedido de correção ou de informação), uma oposição ou a negativa do seu pedido, e há prazo para responder.
  • Você criou um produto, uma máquina ou uma melhoria e quer saber se cabe patente antes de mostrar a criação ao mercado.
  • Vai licenciar, vender ou comprar uma marca ou uma patente, inclusive em uma franquia.
  • O registro da sua marca está perto de completar 10 anos e precisa ser prorrogado.

Serviços

Como podemos ajudar

Marcas

  • Busca prévia

    Pesquisa de marcas iguais ou parecidas já pedidas ou registradas no INPI, antes de investir no nome e no logotipo.

  • Pedido de registro

    Escolha das classes de produtos e serviços (Classificação de Nice) e da forma da marca: nominativa (palavras, letras ou números), figurativa (só imagem), mista (palavras e imagem), tridimensional (a forma do produto ou da embalagem) ou de posição (um sinal aplicado sempre no mesmo lugar do produto).

  • Acompanhamento no INPI

    Leitura da Revista da Propriedade Industrial (RPI), a publicação semanal do INPI, resposta a exigências (pedidos de correção ou de informação) e controle dos prazos.

  • Oposição

    Oposição contra pedidos de terceiros parecidos com a sua marca, em até 60 dias da publicação, e defesa quando a oposição é contra o seu pedido.

  • Recursos e nulidade

    Recurso contra o indeferimento (a negativa do pedido), em 60 dias, e processo administrativo de nulidade, o pedido ao INPI, feito em até 180 dias da concessão, para anular um registro concedido em desacordo com a lei.

  • Prorrogação e caducidade

    Controle do prazo de 10 anos do registro, pedido de prorrogação e atuação em pedidos de caducidade, a perda do registro por falta de uso.

Patentes, desenhos e contratos

  • Patente de invenção

    Análise dos requisitos, preparo do pedido com o inventor e acompanhamento. O pedido fica em sigilo por 18 meses, e o exame precisa ser pedido em até 36 meses.

  • Modelo de utilidade

    Proteção de uma nova forma ou disposição de um objeto de uso prático que melhore o seu uso ou a sua fabricação, como uma ferramenta ou um utensílio.

  • Desenho industrial

    Registro da aparência de um produto, como o formato de uma embalagem, de um móvel ou de uma peça, ou uma estampa aplicada a ele, por 10 anos, com prorrogação.

  • Licença e cessão

    Contratos de licença de uso e de transferência (cessão) de marcas e patentes, com o registro no INPI (averbação da licença e anotação da cessão), que faz o contrato valer também para quem não o assinou.

  • Uso indevido

    Notificação e medidas na Justiça contra a cópia da marca e a concorrência desleal (práticas enganosas para desviar clientes), e defesa de quem recebe esse tipo de acusação.

  • Programa de computador

    Registro opcional do software no INPI, que serve como prova de autoria e da data de criação. O programa é protegido pelo direito autoral, como um livro ou uma música, e não por patente. Essa proteção existe mesmo sem o registro.

Depois que o pedido é publicado, é comum chegarem cartas, e-mails ou boletos de empresas que cobram por registro, publicação ou cadastro da marca em listas particulares, sem relação com o INPI. As taxas oficiais são pagas por guia gerada no próprio portal do INPI. Na dúvida, confira antes de pagar.

Passo a passo

Como costuma funcionar

Cada caso tem o seu ritmo. Em geral, o atendimento segue estas etapas.

  1. Primeira conversa

    Você conta o que quer proteger (marca, produto, invenção ou programa) e como isso é usado hoje.

  2. Busca e análise

    Pesquisamos marcas anteriores no INPI e, no caso de patentes, criações já divulgadas no Brasil e no exterior. Depois, explicamos em linguagem simples os riscos e as opções.

  3. Pedido no INPI

    Preparamos o pedido com você, com as informações e os documentos exigidos, e o enviamos ao INPI.

  4. Acompanhamento

    Acompanhamos a revista semanal do INPI, cuidamos dos prazos e mantemos você informado sobre o andamento.

Recepção do escritório Deamici Ferreira Advogados, em Bagé/RS, com o painel iluminado do logo e as mesas de atendimento.

O escritório

Presencial em Bagé/RS e online

O atendimento pode ser na nossa sala, no Centro de Bagé, ou por videochamada, de onde você estiver. O escritório atua em mais de cinco estados.

  • Av. Tupy Silveira, 1435, Centro, Bagé/RS
  • Atendimento online para outras cidades e estados

Para a consulta

Documentos que costumam ajudar

  • Documento de identidade com CPF ou, se o pedido for da empresa, cartão do CNPJ e contrato social.
  • O nome da marca e o logotipo em arquivo de boa qualidade, se houver.
  • A lista dos produtos ou serviços em que a marca é usada ou será usada.
  • Provas de uso da marca, com data: notas fiscais, embalagens, anúncios, site e redes sociais.
  • Número do processo no INPI e as publicações recebidas, se o pedido já foi feito.
  • Para patentes e desenhos industriais: descrição da criação, desenhos, fotos ou protótipo, e se ela já foi mostrada ao público, onde e quando.
  • Contratos de licença, cessão, confidencialidade ou franquia ligados ao assunto.
  • Notificações recebidas e prints ou anúncios que mostrem o uso indevido por terceiros, com a data.

Não se preocupe se faltar algum documento. Na consulta, indicamos o que é realmente necessário no seu caso.

Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes sobre marcas e patentes

Respostas informativas, com base na legislação em vigor. Cada caso é analisado individualmente.

Preciso de advogado para registrar uma marca no INPI?

Não é obrigatório. O próprio interessado, pessoa física ou empresa, pode fazer o pedido pelo sistema eletrônico do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Quem pede precisa exercer de forma efetiva e lícita a atividade ligada aos produtos ou serviços da marca e declarar isso no próprio pedido (art. 128, § 1º, da Lei 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial). Quem mora no exterior precisa ter um procurador no Brasil (art. 217). A orientação jurídica ajuda nos pontos em que os erros são mais comuns: a busca de marcas anteriores iguais ou parecidas, a escolha das classes (a lista de produtos e serviços da Classificação Internacional de Nice que define até onde vai a proteção), a forma de apresentação da marca e o acompanhamento dos prazos de oposição, de exigências e de recurso.

Quanto tempo leva o registro?

Não é possível prever uma data exata. O tempo depende da fila de exame do INPI, que muda ao longo dos anos, e do que acontece com cada pedido. Em linhas gerais, as etapas são estas: o pedido é enviado e passa por uma conferência inicial; depois, é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a publicação oficial semanal do INPI, e abre-se o prazo de 60 dias para oposição de terceiros (art. 158 da Lei 9.279/1996); em seguida vem o exame, em que o INPI pode fazer exigências (pedidos de correção ou de informação), que precisam ser respondidas em 60 dias (art. 159); por fim, o INPI decide pelo deferimento (a aprovação) ou pelo indeferimento (a negativa), e dessa negativa cabe recurso em 60 dias (art. 212). Com o deferimento e o pagamento das taxas finais no prazo, o registro é concedido. Um pedido com oposição, exigência ou recurso tende a levar mais tempo.

Registrei o CNPJ e o domínio do site. Minha marca está protegida?

Não como marca. O nome empresarial, registrado na Junta Comercial, identifica a empresa, e o nome fantasia que aparece no CNPJ é uma informação de cadastro. O domínio na internet segue, em regra, a ordem dos pedidos: quem registra primeiro fica com o endereço. Nenhum deles se confunde com o registro de marca, que é feito no INPI e é o que assegura o uso exclusivo da marca em todo o território nacional (art. 129 da Lei 9.279/1996), em regra para os produtos e serviços indicados no pedido. Por isso, é possível ter o CNPJ e o domínio com um nome e, mesmo assim, descobrir que outra empresa tem a marca registrada. Um nome empresarial anterior pode, em certos casos, ser usado para contestar o registro de uma marca parecida por outra pessoa, quando houver risco de confusão (art. 124, V), mas isso depende de análise e não substitui o registro.

Posso usar a marca enquanto o pedido está em análise?

Pode, mas há riscos. O uso da marca não depende da concessão do registro, e quem fez o pedido já pode, por exemplo, ceder o pedido, licenciar o uso e proteger a marca contra alterações ou usos que prejudiquem a sua imagem (art. 130 da Lei 9.279/1996). O uso exclusivo, porém, só vem com o registro concedido (art. 129). Enquanto isso, existe o risco de o pedido ser negado, por exemplo por causa de uma marca anterior parecida, e de ser preciso mudar o nome ou o logotipo depois de já investir neles. Além disso, se outra pessoa ou empresa já tiver o registro de uma marca igual ou parecida para produtos ou serviços semelhantes, ela pode exigir que o uso pare e pedir indenização. A busca prévia reduz esses riscos. O símbolo ®, que indica marca registrada, só deve ser usado depois da concessão.

Quanto tempo dura o registro?

O registro de marca vale por 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133 da Lei 9.279/1996). O pedido de prorrogação é feito no último ano de validade do registro ou, com taxa adicional, nos 6 meses seguintes ao fim do prazo. O registro também pode ser perdido por caducidade, a pedido de quem tenha interesse direto, como um concorrente, se, passados 5 anos da concessão, a marca ainda não tiver começado a ser usada no Brasil ou tiver ficado mais de 5 anos seguidos sem uso, salvo motivo legítimo (art. 143). Já a patente não se renova: a de invenção vale por 20 anos e a de modelo de utilidade por 15 anos, contados da data do pedido (art. 40), com anuidades (taxas anuais) devidas ao INPI a partir do terceiro ano (art. 84). O desenho industrial vale por 10 anos, contados do pedido, e pode ser prorrogado por 3 períodos de 5 anos (art. 108).

Qual é a diferença entre patente de invenção e modelo de utilidade?

A patente de invenção protege uma criação técnica nova, como um produto, uma máquina, uma substância ou um processo de fabricação, que atenda a três requisitos: novidade (não ter sido divulgada antes do pedido, no Brasil ou no exterior), atividade inventiva (não ser algo óbvio para um técnico no assunto) e aplicação industrial, isto é, poder ser produzida ou usada em algum tipo de indústria (art. 8º da Lei 9.279/1996). Ela vale por 20 anos a partir do pedido. O modelo de utilidade protege uma nova forma ou disposição de um objeto de uso prático, como uma ferramenta ou um utensílio, que traga melhoria funcional no uso ou na fabricação e envolva ato inventivo (não ser uma mudança comum ou evidente para um técnico no assunto), um requisito um pouco menos exigente que a atividade inventiva (arts. 9º e 14). Ele vale por 15 anos (art. 40). Nos dois casos, divulgar a criação antes do pedido pode comprometer a novidade: a lei aceita, por exemplo, a divulgação feita pelo próprio inventor nos 12 meses anteriores ao pedido (art. 12), mas outros países podem não ter a mesma regra. Se o que se quer proteger é só a aparência do produto, o caminho costuma ser o desenho industrial; nele, a divulgação feita pelo próprio criador é aceita nos 180 dias anteriores ao pedido (art. 96, § 3º).

Contato

Quer registrar uma marca ou proteger uma criação?

Conte o que você quer registrar ou o que está acontecendo com a sua marca. Explicamos como funciona a consulta e o que separar para ela.

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Conteúdo informativo revisado por Rodrigo Deamici Ferreira, OAB/RS 112.655. Atualizado em .

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.